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A partir de 3 de Janeiro, os proprietários dos postos de combustíveis terão de divulgar online os preços praticados. Os dados vão estar disponíveis no site da Direcção-Geral de Energia e Geologia.
Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que obriga os proprietários dos postos de abastecimento de combustíveis a divulgarem online os preços praticados nos seus estabelecimentos.
A legislação publicada esta quinta-feira exige aos titulares de licença de exploração dos postos situados em Portugal Continental que informem os consumidores sobre os preços praticados, mas também sobre a localização, horário de funcionamento e serviços existentes.
Os dados deverão ser prestados no site da Direcção-Geral de Energia e Geologia, a partir do próximo dia 3 de Janeiro.
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