A Comissão Europeia propôs que a Directiva aplicada à comercialização de produtos através da Internet fosse estendida até Dezembro de 2008. A norma entrou em vigor a 1 de Julho de 2003 e prevê que os fornecedores europeus deixem de ser obrigados a cobrar IVA nas vendas de produtos efectuadas fora do espaço comunitário e aplica-se a todos os produtos e serviços fornecidos por via electrónica, por subscrição online e ainda às transmissões de rádio e televisão em regime de pay-per-view.
Desta forma, todos os bens adquiridos pela Internet por residentes de um Estado-membro, comercializados por um fabricante externo, são taxados com IVA, o que obriga os fornecedores não europeus a sujeitarem-se às mesmas regras de tributação que os europeus. Por outro lado, as empresas dos países pertencentes à UE estão isentas de cobrar IVA nas vendas para países não europeus.
O relatório intercalar da Comissão Europeia - que a Directiva previa fosse apresentado até Junho deste ano - adianta que a norma teve efeito positivo desde a data que entrou em vigor tendo atingido os objectivos que levaram a sua criação. Desta forma, é pretendido o alargamento do prazo de reavaliação da mesma para 31 de Dezembro de 2008 e defende-se a manutenção em vigor até essa data.
O não alargamento do prazo implicaria que as regras impostas antes da aprovação da Directiva voltassem a estar em vigor, o que permitiria às empresas externas à União Europeia comercializarem os seus produtos sem IVA nos Estados-membros. Para ser efectiva a extensão do prazo da Directiva é agora necessária a aprovação do Concelho de Ministros da União Europeia.
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