Depois de ser anunciada a disponibilização do serviço "Marca na Hora" na Internet, foi agora publicado em Diário da Republica uma portaria que entra em vigor já amanhã e onde é possível ler que a criação de uma marca online custa metade do preço cobrado pelo serviço presencial.
Neste sentido, por 100 euros, os cidadãos podem obter online "uma marca previamente registada a favor do Estado, disponível numa bolsa de marcas. A aquisição poderá ser efectuada de forma autónoma, independentemente da constituição de uma sociedade, ou em simultâneo através do serviço de constituição de Empresa Online (EOL)".
A portaria segue-se à publicação a 26 de Setembro de uma primeira portaria onde se anunciava que tanto as pessoas singulares como as colectivas já poderiam requerer uma marca online, recorrendo a uma bolsa de nomes pré-autorizados e pré-registados.
Tal como o TeK anunciou na altura, para beneficiar da funcionalidade é necessário preencher um formulário, seleccionar uma classe de produtos ou serviços e fazer o respectivo pagamento da marca via Multibanco.
Ao utilizar a plataforma disponível na Internet o cidadão recebe um código que lhe permite o acesso ao Portal da Empresa onde pode saber qual o estado do pedido. No site do serviço é possível imprimir um comprovativo do pedido, que vale como prova até o processo de solicitação estar concluído.
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