As questões relacionadas com as mensagens não solicitadas de correio electrónico, ou spam, constituíram a maior parte das solicitações de intervenção recebidas pela Anacom durante o último ano, espaço de tempo decorrido após a entrada em vigor do diploma que regula o comércio electrónico em Portugal e que atribui àquele órgão um poder provisório de resolução de litígios em algumas áreas.




O spam representou 25 por cento da cerca de centena e meia de pedidos de informação e reclamações recebidos e tratados pela Anacom, logo seguido por temas como a contratação electrónica (18%), a prestação de serviços da sociedade da informação (14%) e os conteúdos disponíveis em rede (10%).




No que respeita aos pedidos de informação, os principais temas abordados ao longo de 2004 respeitam à prestação de serviços e ao spam, que representam, respectivamente, cerca de 23 e 19 por cento dos mesmos. No caso das reclamações, o spam assume novamente maior relevo (34%), mas aqui a par da contratação electrónica (32%).




A maioria das solicitações à Anacom teve origem em pessoas singulares, com apenas 19 por cento dos pedidos de informação a partirem de pessoas colectivas. A situação muda no caso das reclamações, onde cerca de 42 por cento são enviadas por pessoas colectivas. Em geral, as solicitações têm quase todas origem em Portugal - apenas dois por cento provêm do estrangeiro -, sendo o correio electrónico e os formulários disponíveis online, através do site da Anacom, os veículos preferidos pelo público para apresentação das suas dúvidas e reclamações junto da autoridade reguladora, utilizados, respectivamente, em cerca de 50 e 43 por cento dos casos.




Aproximadamente 13 por cento das solicitações recebidas pela autoridade reguladora foram remetidas para outras entidades, "por ter sido entendido serem estas as sectorialmente competentes para a apreciação das matérias em causa, tendo as restantes sido objecto de tratamento e resposta por parte da Anacom", refere-se no comunicado onde os dados são disponibilizados.




Já no que respeita ao procedimento de solução provisória de litígios relativo a conteúdos disponíveis em rede, ao longo de 2004 chegaram à Anacom quatro requerimentos para remoção de conteúdos, tendo o primeiro dado entrada em Maio de 2004 e os restantes três em Outubro de 2004.





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