
O trabalhador tinha sido despedido por justa causa, em janeiro, por publicar mensagens sobre a entidade patronal num grupo privado com 140 membros, mas pediu a impugnação do despedimento.
O Tribunal de Matosinhos entendeu que os comentários publicados no Facebook eram ofensivos da imagem, dignidade e bom nome da Esegur, e acabou por dar razão à empresa de segurança, rejeitando a impugnação do despedimento.
Segundo o Jornal de Notícias, o funcionário despedido publicou no final do ano passado várias mensagens acusando a empresa de o humilhar e de ordenar perseguições, chamou analfabetos a alguns colegas e retratou superiores como palhaços.
O pedido de anulação do despedimento foi feito com base no facto dos comentários terem sido feitos num grupo fechado, um argumento que não convenceu o tribunal, que entendeu que publicar textos para um universo potencial de 140 pessoas não pode ser confundido com comunicações de natureza pessoal.
O trabalhador ainda poderá apresentar recurso da sentença do Tribunal de Matosinhos.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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