A Anacom aplicou uma multa de 12.500 euros à Colt Telecom por atrasos na entrega dos relatórios trimestrais que fornecem ao regulador informação sobre os níveis de qualidade dos serviços prestados nos três primeiros trimestres de 2006. A obrigação é comum a todos os prestadores de serviços que oferecem telefonia fixa a utilizadores finais e tem uma periodicidade trimestral. Este relatório dá referências relativamente a um conjunto de parâmetros definidos legalmente.
Em comunicado a Anacom explica que a falta de envio no prazo fixado da "informação trimestral sobre os níveis de qualidade dos serviços prestados, constitui incumprimento do n.º 3 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2004".
Integrado na legislação das comunicações electrónicas, o artigo referido pelo regulador define que "as empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem disponibilizar regularmente à Autoridade Reguladora Nacional (ARN) informações actualizadas sobre a qualidade de serviço que praticam".
A coima a que ficam sujeitas as empresas que não cumpram a lei pode variar entre os 5 mil e os 5 milhões de euros. No caso da Colt, a decisão da Anacom foi já cumprida e paga a coima no passado dia 9 de Novembro.
A TMN foi também visada pelo regulador com uma multa de cerca de 6 mil euros por não ter procedido no período legalmente definido à portabilidade um número móvel. O pedido foi feito pela Vodafone em três ocasiões sucessivas.
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