Na proposta de Orçamento de Estado para 2006 o Governo voltou a introduzir a possibilidade de dedução à colecta de IRS dos valores aplicados na compra de material informático. De acordo com a nova redacção do estatuto dos Benefícios fiscais, os computadores têm de ser adquiridos novos e especificamente para uso pessoal.



O abatimento contemplado na compra de computadores (incluindo software e "aparelhos de terminal", segundo refere a redacção dos estatutos) é de 50 por cento do valor aplicado, até ao limite de 250 euros, e pode ser utilizado apenas uma vez entre 2006 e 2008.



Entre as condições referidas para que o contribuinte possa utilizar este benefício fiscal contam-se o facto de manter um escalão de IRS abaixo de 42 por cento e do equipamento ter sido adquirido em estado de novo. Destaca-se ainda o facto de ser exigível que o beneficiário frequente algum nível de ensino ou que exista no agregado alguém a frequentar o sistema de ensino, em qualquer grau de escolaridade, o que sublinha o interesse no uso de computadores para fins educativos.



Note-se ainda que apesar deste benefício fiscal ser aplicado aos rendimentos de 2006, o Governo introduz uma cláusula em que define que ficam abrangidas também as compras de computadores realizadas em Dezembro de 2005.



Curiosamente, dos novos estatutos de benefícios fiscais, a aquisição de computadores é o que mantém maior número de condições de acesso e indexação ao rendimento familiar através do limite da taxa de IRS aplicado aos contribuintes.



Recorde-se que a compra de computadores foi contemplada como benefício fiscal a partir de 1998, altura em que era possível abater um máximo de 20 por cento de custo até um máximo de 150 euros (30 mil escudos na altura). O estatuto de benefícios fiscais para a compra de material informático foi sendo ajustado ao longo dos anos até à sua suspensão em 2004.

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