A operação teve como objetivo a identificação de práticas de fraude e evasão fiscais, validando a utilização de software de faturação licenciado que é obrigatória.

Em comunicado o ministério das Finanças detalhou que a operação - que recebeu o nome de "controlo da faturação" teve um âmbito nacional e levou à instauração de mais 74 autos de notícia, que se somam aos 128 já instaurados na semana passada.

Desta vez não foram feitas contas, mas na operação "Fatura Suspensa" avançava-se a possibilidade das multas a que cafés, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais estavam sujeitas pelo uso de software de faturação ilegal poderem ultrapassar os 3 milhões de euros.

O ministério lembra que a Autoridade Tributária e Aduaneira tem "vindo a desenvolver um conjunto de ações que visam avaliar o cumprimento das obrigações de faturação e combater a fraude na utilização de programas de faturação certificados" mas estas últimas ações foram despoletadas pela suspensão da licença de um software que alegadamente possuía um "botão mágico" que permitia fugir ao fisco.

A suspensão da aplicação iECR data de 24 de abril e as Finanças enviaram emails de alerta às empresas a avisar de que deveriam suspender a utilização da aplicação com efeitos a partir de 25 de Abril.

Logo na semana seguinte a AT deu início à operação "Fatura Suspensa", que foi contestada por se considerar que dificilmente os cafés e restaurantes conseguiriam proceder à substituição imediata do software de facturação e continuar a funcionar.

Recorde-se que as regras implementadas pela Autoridade Tributária (AT) obrigam todas as empresas que faturem acima de 100 mil euros ou emitam mais de mil faturas por ano a utilizar software licenciado, existindo perto de 2 mil certificados emitidos para aplicações.

O software que foi suspenso permitirá alegadamente a fuga ao fisco através da utilização de um "botão verde" ou "botão mágico" que permitirá suspender a venda sempre que o cliente não pede uma fatura com número de contribuinte, o que se consuma na não declaração dessa mesma venda às autoridades.

Uma comunicação enviada a todas as empresas pela AT no dia 25 de Abril refere que a "utilização deste programa de faturação, a partir da presente data, constituirá um caso de utilização de programa não certificado, ou seja, materializará a prática de uma infração, punível nos termos do n.º 2 do artigo 128º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), sujeita a uma coima variável entre (euro) 375 e (euro) 18 750, que será elevada para o dobro, caso se trate de uma pessoa coletiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada".

Na semana passada foram fiscalizados estabelecimentos de retalho, restauração, cabeleiros, e lojas de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia. Na sequência da acção foram instaurados 128 autos de notícia a 108 arguidos por utilização ilegal de programas de facturação

A operação envolveu 356 inspectores da Autoridade Tributária e cerca de 200 polícias.

A operação que hoje decorreu foi mais modesta em número de estabelecimentos inspecionados - 250 do comércio a retalho - mas também nos efetivos alocados, tendo estado envolvidos 170 inspetores e 130 efetivos da GNR, ACT, ASAE, ISS e SEF.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico