Foi aprovado em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, uma das medidas propostas pelo Simplex 2006, que prevê a criação da Informação Empresarial Simplificada, que permite que as empresas passem a apresentar num único documento as informações acerca das suas contas e actividade.
Até aqui as informações eram apresentadas em diversos momentos e a várias entidades, sendo esta medida uma forma de desburocratizar os processos, facilitando as empresas e o fisco que, a partir de agora, passará a ter melhores condições na verificação de falhas e incumprimento do imposto a pagar, escreve a edição de hoje do Diário de Notícias.
Cada empresa era obrigada a entregar a declaração do modelo 22 até ao último dia de Maio, assim como a declaração anual de informação contabilística e fiscal até três meses depois da aprovação das suas contas anuais. Era ainda necessário o registo da prestação de contas numa conservatória e a resposta às solicitações de estatísticas por parte do INE e do Banco de Portugal.
Com a entrada em vigor da nova medida, as empresas terão de manter a entrega do modelo 22 até ao prazo estipulado, que não sofre alterações, e entregar apenas mais um documento, a Informação Empresarial Simplificada, até ao final de Julho.
O novo modelo a entregar por via electrónica poupa na burocracia mas exige mais ao nível do detalhe de informação, o que beneficiará o fisco, escreve a mesma fonte, salientando que o documento está "concebido de forma a satisfazer as necessidades de informação das diversas entidades interessadas, como o INE ou o Banco de Portugal".
Os dados são mais pormenorizados e, no anexo A, "a demonstração de resultados que até agora era simples passa a ser por natureza. E o balanço sintético passa a ser analítico com discriminação de contas".
Este facto somado à obrigatoriedade dos dados passarem a ser enviados por via electrónica permite que o fisco detecte mais facilmente situações de incumprimento ou fraude.
Passam a estar fora das informações obrigatórias os serviços prestados à própria empresa, os proveitos e prejuízos de empresas do mesmo grupo ou as dívidas que a organização tem para com os seus sócios. Contudo, Luís Belo, da Deloitte, diz ao DN que este tipo de informações tem de estar presente nos arquivos fiscais da empresa, que pode ser consultado caso o fisco o deseje e que já tem de ser entregue todos os anos pelas empresas de maior dimensão.
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