O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-lei que regula a interconexão de dados entre diversos serviços da administração pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.

Sob a autorização legislativa concedida ao Governo nesta matéria, fica assim autorizada a interconexão de dados informáticos entre a Caixa Geral de Aposentações - que tem a seu cargo a gestão do regime de segurança social dos funcionários públicos - e os serviços dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça, do Trabalho e Solidariedade Social e da Educação.

Desta forma o Governo pretende limitar a fraude, assegurando "o controlo do cumprimento das obrigações contributivas", assim como "garantir a atribuição rigorosa das prestações sociais", "promover a eficácia na prevenção e combate à fraude e evasão contributiva em matéria de pensões" e "facilitar o apuramento de indicadores quantitativos de apoio à gestão de recursos humanos".

Na prática os dados dos vários sistemas informáticos podem agora ser cruzados para identificar pensionistas da Administração Pública e contribuintes faltosos, procedendo à suspensão ou extinção das pensões de forma mais rápida.

O mesmo documento introduz ainda medidas de desburocratização, sobretudo em obrigações declarativas e da divulgação da aposentação, eliminando a obrigatoriedade de apresentação de papéis. A relação contributiva passa a ser pré-preenchida pela Caixa Geral de Aposentações, com base na informação de que dispõe, sendo posteriormente confirmada pelo serviço ou organismo.

A publicação da informação relativa à cessação do pagamento da pensão transitória pelos serviços e organismos sem dívidas à Caixa passará também a ser acessível, para consulta, na página electrónica da Caixa Geral de Aposentações no próprio dia em que esteja disponível.

A lista dos aposentados passará a estar também divulgada na página electrónica da Caixa Geral de Aposentações na Internet, acumulando esta publicação com a do Diário da República

Recorde-se que o cruzamento de dados, ou interconexão, foi uma das matérias que levantou bastante polémica nos últimos anos mas tem sido aplicada no âmbito de várias iniciativas de combate à fraude e desburocratização de processos.

O Artigo 143 da Lei n.º 53-A/2006 (relativa ao Orçamento de Estado de 2007), autorizou o Governo a legislar sobre relacionamento de dados constantes de bases da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, da Assistência na
Doença ao Pessoal ao Serviço da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da Direcção-Geral da Administração Pública, entre si e com outros serviços dos vários Ministérios, nomeadamente Finanças, Justiça, Trabalho
e da Solidariedade Social e Educação.

O referido artigo delimitava claramente os dados acedidos às categorias de Identificação e cadastro contributivo; Nacionalidade, residência e estado civil; Benefícios sociais; Vínculo laboral com a Administração Pública; Rendimentos; Património imobiliário e mobiliário sujeito a registo; Obrigações acessórias, designadamente o início, reinício, alteração, suspensão e cessação da actividade.

Referia-se ainda que "a presente autorização não permite ao Governo criar
bases de dados que permitam obter dados globais sobre os cidadãos e que permitam o acesso independentemente de necessidades concretas de verificação de legalidade de
atribuição de prestações sociais e de apuramento de indicadores quantitativos de apoio à gestão de recursos humanos na Administração Pública".

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