
A Portugal Telecom poderá ter mesmo de pagar ao regulador do mercado de capitais - a CMVM - uma multa de 40 mil euros. O caso teve origem num episódio que ocorreu em 2007, altura em que a empresa terá falhado no cumprimento dos seus deveres de informação ao mercado, relativamente a uma possível entrada no capital da brasileira Telemar, que hoje é a Oi, onde a operadora controla mais de um quarto do capital.
Nas duas comunicações que fez ao mercado sobre o assunto a PT assegurava que as conversas com a operadora brasileira não chegaram a produzir propostas. Dizia apenas que o seu conselho de administração tinha decidido restabelecer "contactos preliminares com acionistas da Telemar, com vista à análise de eventuais oportunidades de negócio no mercado brasileiro". Em ambas assegurava no entanto que não tinham sido apresentadas propostas concretas.
À data, a CMVM considerou que a informação que a Portugal Telecom prestou ao mercado não foi "completa nem clara", impedindo, dessa forma, "o correto esclarecimento dos investidores" e violando dessa forma o "dever de informar com qualidade o mercado".
A decisão judicial agora conhecida foi proferida pelo Tribunal Criminal de Pequena Instância e confirma a má conduta da PT e o fundamento para aplicar à empresa as duas contra-ordenações que a CMVM aplicou e que a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa agora divulga em comunicado, citado pelo Jornal de Negócios.
De sublinhar que esta foi a segunda decisão judicial sobre o caso. A primeira dava razão à PT mas foi anulada, no âmbito de um recurso do Ministério Público e da CMVM que levou o processo ao Tribunal da Relação.
A nova decisão judicial é passível de recurso.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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