O processo de implementação da fatura eletrónica na administração pública está quase concluído, depois da entrada em vigor desta obrigatoriedade no início do ano, mas ainda falta completar alguns passos. Dia 18 de abril marca a data a partir da qual se torna obrigatório para qualquer entidade pública na UE receber e processar as faturas relacionadas com contratos públicos por via eletrónica num formato comum.
A introdução de uma norma europeia para a faturação eletrónica na AP em toda a região visa simplificar processos e agilizar as relações comerciais entre os organismos públicos e os seus fornecedores.
Em Portugal, a data legalmente estabelecida para a medida entrar em vigor é o dia 19 de abril. Por cá, como no resto da Europa, os organismos da administração pública local e regional têm mais um ano para adotar a legislação, até 18 de abril de 2020.
A Comissão Europeia estima que entre 2015 e 2017, o recurso à fatura eletrónica pela empresas da UE gerou poupanças de 920 milhões de euros. As medidas que têm vindo a forçar a adoção desta alternativa nos contratos públicos irá aumentar exponencialmente esse valor e uniformizar regras.
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