O Ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, apresentam hoje o novo Código dos Contratos Públicos que entrará em vigor a 30 de Julho deste ano. Com o objectivo de introduzir mais eficiência, rapidez e transparência na contratação pública o novo regulamento aposta na via electrónica, sendo ainda criado um portal para os contratos públicos.

O novo código agrega toda a legislação que antes estava dispersa e substitui diplomas actualmente em vigor, incorporando directivas comunitárias nesta área.

Entre as mudanças contam-se um novo procedimento do diálogo concorrencial, que se destina apenas à celebração de contratos complexos, assim como a condensação dos antigos procedimentos contratuais em quatro tipos: contratos públicos, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação (com publicação prévia de anúncio) e ajuste directo (com consulta não obrigatória a um ou vários interessados).

É também introduzida para o ajuste directo a obrigatoriedade de publicação on-line dos relatórios de contratação e os relatórios de execução contratual.

Para a tramitação procedimental torna-se obrigatória a realização de todos os procedimentos pré-contratuais por via electrónica, o que elimina o acto público, fazendo desaparecer o papel. Como exemplo de um procedimento pré-contratual é apontado o Concurso Público Urgente, que pretende dar resposta a situações de urgência em que o único critério de adjudicação seja o preço mais baixo e onde passa a ser possível a contratação no prazo mínimo de 24 horas.

A par da apresentação do novo código é ainda criado um portal para os contratos públicos onde até 30 de Julho podem ser consultadas as informações sobre o novo Código dos Contratos Públicos. Só depois da entrada em vigor do mesmo o portal passa a servir de base para a realização das principais formalidades procedimentais.

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