Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei para harmonizar o regime jurídico nacional dos documentos electrónicos e da assinatura digital com a directiva 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.



Alterando o decreto-lei n.º 290/D/99, respeitante à aprovação do regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, o novo diploma agora aprovado prevê, assim, a adopção de uma terminologia tecnologicamente neutra. Desta forma, as referências que traduziam a opção pelo modelo tecnológico prevalecente - a assinatura digital produzida através de técnicas criptográficas - serão abandonadas.



A expressão "assinatura digital" é substituída por "assinaturas electrónicas qualificadas" ou por "assinaturas electrónicas qualificadas e certificadas por entidade certificadora credenciada", enquanto as referências a "chaves públicas" e "chaves privadas" são substituídas por "dados de criação de assinatura" e "dados de verificação de assinatura".



Além disso, são estabelecidas três tipos de assinatura electrónica com diferentes níveis de segurança e fiabilidade: a assinatura electrónica, a assinatura electrónica avançada e a assinatura electrónica qualificada, já consideradas na directiva europeia.



A aprovação do novo decreto-lei não parece ter surpreendido o mercado, e nomeadamente a Multicert, uma das empresas que presta serviços de certificação electrónica. "A alteração foi o esperado", referiu José Pina Miranda, da Multicert, em declarações ao TeK, acrescentando que a mesma era necessária, já que a nossa legislação tinha sido concebida antes da directiva europeia ser aprovada, "embora até já estivesse bastante próxima do exigido pelas normas europeias".



Segundo o mesmo responsável, o novo decreto-lei não trará alterações de fundo ao sector. "A Multicert conhecia a directiva comunitária por isso já estávamos preparados para as mudanças de nomenclatura", afirmou. "É essencialmente uma questão de ficarmos todos a falar a mesma linguagem na Europa", concluiu José Pina Miranda.



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