
O secretário-geral do Partido Socialista, António José Seguro, apresentou hoje, 27 de junho, no Parlamento o projeto de lei N.º 419/XII que pretende enquadrar o crowdfunding na legislação portuguesa, como forma de salvaguardar todos os utilizadores deste tipo de plataformas. Para o PS o financiamento colaborativo é também uma alternativa às formas tradicionais de financiamento de empresas.
A introdução da figura do financiamento colaborativo na ordem jurídica portuguesa vai tentar acompanhar desde logo algumas tendências atuais do crowdfunding, como o financiamento colaborativo por capital – que assegura uma participação no capital social do projeto criado – e o financiamento colaborativo por empréstimo – que pressupõe o pagamento de juros por parte da equipa financiada. As modalidades mais comuns são o financiamento por donativo e por recompensa.
“Num cenário particularmente adverso, importa considerar soluções alternativas que, apesar de não responderem a todos os problemas, permitam lançar e viabilizar empresas, criar e salvaguardar emprego”, escreve o PS como forma introdutória do projeto de lei proposto.
Esta é a visão do PS sobre o crowdfunding. Mais do que criar um quadro legal em Portugal para a atividade, o PS quer impulsionar o financiamento colaborativo como uma forma alternativa de financiar uma empresa ou startup, além dos empréstimos e investidores de risco.
Para ler a proposta na íntegra os leitores devem consultar este link.
O partido encabeçado por António José Seguro diz que tem dialogado com “os principais agentes da atividade, especialistas portugueses e de outras nacionalidades”, e precisa ainda de rever o quadro legal com “reguladores, agentes em atuação no mercado e juristas especializados”.
O projeto de lei N.º 419/XII sobre o crowdfunding faz parte de um conjunto de dez medidas apresentadas ao Governo para ajudar a estimular o crescimento e aparecimento de empresas em Portugal. Na proposta o PS escreve que “em especial para uma startup é praticamente impossível alcançar o financiamento necessário ao início da sua atividade sem a apresentação de garantias reais ou uma sujeição a juros proibitivos”.
Em 2012 e segundo dados do Crowdsourcing.org, o financiamento colaborativo movimentou três mil milhões de dólares.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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