A PT Comunicações ganhou o recurso contra uma multa de 50 mil euros aplicada pela Anacom no ano passado. O processo estava relacionado com o facto da operadora incluir na sua contabilidade analítica os custos de um acordo que celebrou com a Deco depois desta mover um processo contra a PTC, que acabou por ser condenada a devolver o valor cobrado como taxa de activação das chamadas referente a 1999.



No entanto, ambas as partes acabaram por celebrar um acordo relativo à sentença, que abrangia igualmente a restituição da taxa cobrada em 1998, embora a Anacom deliberasse que "os benefícios concedidos não deviam ser contabilizados para efeitos da determinação de eventuais custos líquidos do serviço universal, bem como não deviam ser reflectidos no sistema de contabilidade analítica para efeitos regulamentares em sede do princípio de orientação para os custos".



Isso não se verificou e o regulador em Dezembro emitiu uma nota onde dizia que "a arguida PT Comunicações deliberadamente incluiu os custos do acordo PT/DECO no sistema de contabilidade analítica, quando o ICP-Anacom havia determinado que benefícios concedidos aos consumidores no âmbito do referido acordo não deveriam ser reflectidos no sistema de contabilidade analítica para efeitos regulamentares em sede do princípio de orientação de custos", o que levou à aplicação da multa de 50 mil euros.



De acordo com o Jornal de Negócios,que cita a Lusa, o Tribunal do Comércio de Lisboa decidiu absolver a PT Comunicações "da prática de contra-ordenação", o que faz com que esta seja a segunda vez que a o referido tribunal absolve a empresa de telecomunicações de multas aplicadas pelo regulador nacional.



Em Dezembro do ano passado, a PT Comunicações foi igualmente absolvida em recurso depois de ter sido multada pela Anacom no âmbito do processo sobre pré-selecção de chamadas



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