A Anacom vai atribuir aos três operadores móveis nacionais Poder de Mercado Significativo, qualidade que acarreta o cumprimento de um conjunto de obrigações. Entre estas os três players ficam obrigados a proceder a várias reduções nas tarifas de terminação fixo-móvel até 2006, por forma a harmonizar os preços praticados em Portugal com o resto da Europa.




Estão previstas sete descidas até atingir uma tarifa de terminação de 0,1100 euros. As medidas constam do sentido provável de decisão da Anacom relativamente à análise do mercado grossista de terminação móvel e à obrigação de fixação e controlo de preços que lhe está associada.




Segundo explica um comunicado, esta análise que se reveste de carácter obrigatório no âmbito da nova legislação comunitária das Comunicações Electrónicas, implicou a "avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares no mercado grossista de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais".




As entidades consideradas com Poder de Mercado Significativo, nos termos da mesma legislação, ficam ainda obrigadas a dar resposta aos pedidos razoáveis de acesso, não discriminação na oferta de acesso e interligação e na respectiva prestação de informações e transparência na publicação de informações. Os dois primeiros aspectos referem-se às relações entre operadores fixos e móveis e o segundo e terceiro à comunicação de informação financeira.




O relatório da Anacom explica que as obrigações propostas aos operadores têm como objectivo fazer cumprir os objectivos definidos no artigo 5º da Lei 5/2004, que apelam à promoção da concorrência na oferta de redes e serviços e à inexistência de distorções ou entraves à concorrência, assim como ao encorajamento de investimentos eficientes em infra-estruturas.




A fixação de preços de terminação mais reduzidos é encarada como condição essencial para fazer cumprir os objectivos definidos na mesma legislação.




Este processo de análise vem decorrendo desde meados do ano e arrancou com uma consulta pública aos vários actores do mercado, que ajudou o regulador a formular uma decisão preliminar.




Esta decisão preliminar é agora novamente sujeita a consulta pública que se prolonga até ao próximo dia 7 de Fevereiro, data limite para a recepção de contributos por parte das entidades interessadas. Após esta data será emitida uma decisão definitiva que será comunicado à Comissão Europeia, de acordo com o previsto na nova legislação das Comunicações Electrónicas em vigor nos países da UE.




Esta Lei de Bases, recentemente implementada no ordenamento jurídico de cada país, obriga as autoridades regulamentares locais à análise de todos os mercados definidos como relevantes com o objectivo de fixar regras de funcionamento concorrenciais e identificar entidades com Poder de Mercado Significativo, a quem são impostas obrigações específicas.




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