O regulador das comunicações - Anacom publicou o sentido provável de decisão, relativamente ao pedido da Repart que requeria o espectro deixado livre pela Radiomóvel, para adicionar à capacidade que lhe está consignada para a prestação do Serviço Móvel com Recursos Partilhados (SMRP), de acordo com os sistemas analógico (MPT 1327) e digital (TETRA).



Indeferindo o pedido, por deliberação de 15 de Novembro do seu Conselho de Administração, a Anacom justifica que a Repart partiu do pressuposto que até ao dia 9 de Novembro a Radiomóvel deixaria de usar as frequências em questão, procedendo à sua devolução, facto que ainda não teve lugar, mantendo-se os direitos de exploração das mesmas na posse da Radiomóvel.



Curiosamente, as duas empresas - Repart e Radiomóvel - são detidas pela mesma entidade, o grupo inglês Inquam, que tem realizado investimentos fortes nos dois activos com o propósito de reestruturar as ofertas actuais.



No caso da Radiomóvel os esforços de investimento dirigem-se à migração da infra-estrutura para CDMA-PAMR, processo que está praticamente concluído e que deverá ser a base para a angariação de novos clientes não só no segmento empresarial, mas possivelmente também no mercado residencial.



Por seu lado a Repart, conforme explicou recentemente ao TeK João Barbosa, director-geral da Radiomóvel, passará a assegurar em exclusivo a manutenção de serviço aos clientes do grupo que optem por não migrar para a nova tecnologia móvel CDMA e prefiram continuar a fazer suportar o seu serviço nas redes trunking (analógica) ou digital (Tetra).



Segundo a deliberação a Repart tem 10 dias, a contar da data da deliberação, para comentar o sentido provável da decisão, se assim o entender.



Contactado pelo Tek, João Barbosa mostrou-se apreensivo com a decisão do regulador, que a empresa se prepara para contestar.



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