A Anacom rejeitou as justificações da PT Comunicações relativamente aos prazos que têm vindo a ser praticados na Oferta de Referência para Acesso ao Lacete Local (ORALL), e num sentido provável de decisão dado a conhecer ontem à tarde, obriga o operador à redução dos mesmos e determina as multas por incumprimento.
De acordo com o sentido provável, a que sucederá uma deliberação final no prazo de dez dias úteis durante os quais as partes interessadas se poderão pronunciar, o fornecimento de um lacete local activo com portabilidade deverá ser garantido no prazo de 12 dias úteis e sem portabilidade em 9 dias úteis. Durante o primeiro semestre de 2004, o fornecimento de um lacete local foi na quase totalidade dos casos prestado em 13 dias úteis, segundo aponta a Anacom.
Para o fornecimento de um lacete local não activo com intervenção de menor dimensão estabelece-se um prazo de 14 dias úteis e um lacete local com intervenção de maior dimensão terá que ser garantido em 22 dias úteis.
Por cada dia útil de atraso a PT Comunicações pagará 7,5 euros. O preço máximo adicional a aplicar na desagregação de lacetes não activos que não necessitem de instalação de cabo ou de um bloco privativo de assinante passa a ser de 50 euros, determina o regulador, sendo de 75 euros o preço para o lacete que necessite de instalação de cabo ou bloco privativo.
A Anacom considera que "as actividades envolvidas na transferência de lacetes não activos identificadas pela PT Comunicações, S.A. não justificam os prazos excessivos que se encontram a ser praticados" e entre os argumentos que sustentam a sua decisão tem igualmente em conta "as práticas existentes noutros Estados Membros da União Europeia no tocante aos prazos máximos de fornecimento de lacetes locais activos e não activos", assim como assegura "que o sistema de processamento automático de encomendas, que deveria estar já em operação, introduz uma maior eficiência e celeridade no processo de processamento de encomendas".
Depois de publicada a deliberação final, a PT Comunicações terá um prazo de 20 dias para proceder à alteração da ORALL conforme determinado pelo regulador.
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