O Governo aprovou hoje em reunião de Conselho de Ministros o Decreto-Lei que estabelece o regime para remover ou atenuar as barreiras à construção de infra-estruturas destinadas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas.

Anuncia em meados do ano passado, a legislação determina que todas as condutas, postes e outras instalações que tenham redes de condutas de importância serão de acesso aberto, mesmo quando pertençam a entidades que operem em outros sectores.

Procede-se também à criação de um Sistema de Informação Centralizado (SIC) que reunirá dados sobre o cadastro das infra-estruturas detidas pelos operadores de comunicações electrónicas e entidades públicas.

Visa ainda a criação, pela primeira vez, de um regime jurídico aplicável às Infra-estruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR), que terão de ser construídas logo durante a fase de loteamento ou urbanização.

Nos edifícios o diploma torna obrigatória a instalação de fibra óptica, ao mesmo tempo que define o regime aplicável das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios já instaladas.