Seis meses é o tempo que as operadoras têm para poder cobrar dívidas de telemóveis, determinou um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que vem impôr uma clarificação em relação a diferentes leituras da lei que têm contribuido para o avolumar de dívidas incobráveis nos telemóveis.

A notícia é hoje avançada pelo Jornal de Notícias que cita o acórdão, ontem publicado em Diário da República, e que harmoniza a legislação aplicável nas cobranças de serviços de telemóveis com as de outros serviços essenciais.

No acórdão pode ler-se que "o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação". Para impedir esta prescrição os operadores têm de avançar com uma acção de cobrança de dívida, sendo que também esta tem de ser apresentada no prazo de seis meses após a prestação do serviço.

O jornal contactou juristas que alertaram para o facto desta definição poder vir a entupir os tribunais com milhares de acções interpostas de forma preventiva pelas operadoras.