
O Governo emitiu ontem um esclarecimento relativamente aos escalões em que devem incluir-se os alunos potencialmente abrangidos pelo e-escolas. O esclarecimento pretende clarificar as diferenças que parecem existir entre a distribuição de escalões constante do Despacho n.º 20.956/2008, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira e publicado na 2ªsérie do Diário da República no passado dia 11 de Agosto e os escalões descritos no site da iniciativa.
Na nota à imprensa o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Educação esclarecem assim que o Escalão 1, referido no site do e-escolas, corresponde ao Escalão 1 e 2 mencionados no Despacho, para o qual se estipula a oferta do computador e o pagamento de uma mensalidade de 5 euros pelo acesso à Internet.
O Escalão 3 referido no Despacho equivale ao Escalão 2 mencionado no site da iniciativa, no qual o acesso ao PC é gratuito e a mensalidade da Internet de 15 euros. Já o Escalão 3 referido no site do e-escolas diz respeito aos alunos não abrangidos pela acção social, e por isso não referidos no Despacho.
O TeK, que esteve entre os órgãos de informação a questionar o MOPTC sobre estas questões, verificou o site do e-escolas que à data de redacção desta notícia tinha inacessível a informação sobre os vários escalões do programa. Uma situação que provavelmente resulta de alterações que estão a ser feitas aos conteúdos informativos do portal.
Na nota à imprensa, o MOPTC avançava planos para reformular a informação disponível nesta área com o objectivo de evitar alguma confusão.
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