O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, garantiu que o Governo está disponível para regulamentar o Decreto-Lei 57/2008 "caso a Anacom se mostre incompetente para o fazer". Em declarações ao jornal O Público, o secretário de Estado reafirmou que a lei, que entrou em vigor na terça-feira, referente à proibição de arredondamentos em alta "é para cumprir".



Até aqui nenhum dos operadores móveis tomou qualquer medida para adaptar o novo modelo de taxação, já que não possuem os sistemas actualizados para isso, e a Anacom pediu em comunicado um prazo de um mês para averiguar até que ponto o novo diploma é adaptável ao sector das telecomunicações.



Segundo o regulador das comunicações, será definido "no prazo de 30 dias, sem prejuízo da aplicação imediata do diploma, um conjunto de regras para ajuizar da conformidade do comportamento dos operadores de comunicações electrónicas com o referido normativo legal".



A origem da incerteza quanto à aplicação da lei no sector das telecomunicações prende-se com o texto publicado numa alínea do artigo 8º do decreto-lei, onde são mencionadas as práticas comerciais enganosas. De acordo com o artigo "fazer o arredondamento em alta do preço, da duração temporal ou de outro factor directa ou indirectamente relacionado com o fornecimento do bem ou com a prestação do serviço que não tenha uma correspondência exacta e directa no gasto ou utilização efectivos realizados pelo consumidor e que conduza ao aumento do preço a pagar por este".



Fernando Serrasqueiro diz que a proibição dos arredondamentos em alta é aplicável em todos os sectores ou actividades que os praticam pelo que não era necessário a descriminação por cada segmento de mercado e daí não serem mencionadas as telecomunicações.



O responsável defende ainda que foi a generalidade da norma que levou o Governo a não pedir o parecer da Anacom quanto às implicações do diploma no sector das telecomunicações, mesmo que o regulador acredite que a lei levanta alguns problemas sendo necessária a clarificação do diploma.



Ainda em declarações ao mesmo jornal, o secretário de Estado refere que a lei não menciona o modelo de tarifas a seguir pelos operadores porque os modelos de taxação a seguir devem ser definidos pelos mesmos, ou seja, é dada liberdade ao sector "para definir a métrica que vai utilizar - ao segundo, ao minuto, ou outro qualquer -, o que não pode é fazer arredondamentos em alta" ou o cliente falar menos do que paga.



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