Beneficiar os consumidores e promover a concorrência no mercado, "ampliando as condições de acesso dos utilizadores aos serviços móveis" são as razões apontadas pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) para a aprovação de um projecto de decisão que estabelece a redução das tarifas de interligação praticadas entre operadores nas comunicações realizadas entre redes fixas e móveis, hoje anunciado em comunicado de imprensa.
A decisão foi tomada ontem e diz respeito aos valores praticados entre operadores, mas, como o ICP nota, devem repercurtir-se nos preços a cobrar ao consumidor. Os operadores têm agora 10 dias para se pronunciar sobre o conteúdo do projecto, que prevê uma redução progressiva ao longo do ano nas comunicações realizadas da rede fixa para a rede móvel.
Os preços definidos deverão ser praticados a partir de 1 de Janeiro de 2002 e referem-se ao serviço de encaminhamento de uma ligação telefónica, nomeadamente à originação - valor cobrado pelo operador de origem da chamada ao que a termina - e de terminação - o valor cobrado pelo operador que termina a chamada ao de origem.
O ICP determina assim que os preços máximos nas chamadas nacionais são:
- nas ligações de terminação em redes móveis (ligações fixo-móvel e móvel-móvel) em cálculos para uma chamada de 100 segundos de duração, com tarifação ao segundo, no máximo a partir do primeiro minuto
- a partir de 1 de Janeiro de 2002 - 0,2270 euros (45$50)
- a partir de 31 de Março de 2002 - 0,2170 euros (43$50)
- a partir de 30 de Setembro de 2002 - 0,1970 euros (39$50)
- a partir de 31 de Dezembro de 2002 - 0,1870 euros (37$50)
- a partir de 1 de Janeiro de 2002 - 0,2270 euros (45$50)
- nas ligações de originação em redes móveis (ligações móvel-fixo)
- o preço máximo de a aplicar a partir de 1 de Janeiro de 2002 será de 0,1870 euros (37$50) por minuto, com facturação ao segundo a partir do primeiro minuto
- o preço máximo de a aplicar a partir de 1 de Janeiro de 2002 será de 0,1870 euros (37$50) por minuto, com facturação ao segundo a partir do primeiro minuto
Nas chamadas internacionais realizadas a partir da rede móvel, o ICP determinou que o preço máximo a praticar já a partir de 1 de Janeiro de 2002 (por minuto, com facturação ao segundo a partir do primeiro segundo), é de 0,1870 euros (37$50)
Em comunicado, o ICP adianta que a aprovação destes preços "não prejudica a possibilidade de o ICP os reavaliar a partir do último trimestre de 2002".
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