Foi publicada esta quarta-feira em Diário da República um despacho do Ministério da Saúde que prevê um conjunto de diretrizes para uma utilização mais abrangente da telemedicina no serviço nacional de saúde.



O documento prevê a operacionalização de uma Rede de Telemedicina no Serviço Nacional de Saúde e enquadra dois cenários: consultas em videoconferência e em tempo real; e consultas realizadas com base em comunicação diferida, com o médico a analisar à posteriori informações e imagens recolhidas junto do doente.



A telemedicina já é usada no serviço nacional de saúde, mas o que se pretende é reforçar essa aposta para facilitar o acesso a consultas de especialidade nos centros de saúde, ou a prestação de cuidados de saúde para doentes crónicos no próprio domicílio. O Governo pretende aliás que as administrações regionais de saúde considerem esta opção antes de contratarem especialistas e pede planos regionais para o desenvolvimento desta rede de telemedicina até 1 de maio de 2013.



No que se refere às consultas de especialidade, um dos exemplos citados no despacho é o da dermatologia que deverá ser uma das primeiras áreas a chegar ao terreno e para a qual a DGS emitirá até 1 de abril uma nova Norma de Orientação sobre o rastreio teledermatologico.



A teleconsulta é apontada como alternativa para o telerrastreio dermatológico, definido como uma "consulta para apreciação de imagens digitais com qualidade suficiente para assegurar o trabalho de rastreio de lesões da pele e posterior encaminhamento do caso".



Além da dermatologia, são definidas mais áreas prioritárias para a utilização da telemedicina, como a fisiatria; neurologia; cardiologia; cardiologia pediátrica, ou pneumologia. As administrações regionais de saúde devem apresentar planos para o desenvolvimento de teleconsultas até à data definida para todas estas áreas definidas como prioritárias.



As ARS serão responsáveis por garantir a infraestrutura tecnológica necessária para a disponibilização das teleconsultas nos centros de saúde.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Cristina A. Ferreira