O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo regime-quadro de contra-ordenações para o sector das comunicações, que pretende simplificar e dar mais eficiência aos processos de infracção desencadeados pela Anacom no âmbito das suas competências.

Convertido numa Proposta de Lei a apresentar à Assembleia da República, o documento vem criar um "regime específico de atribuição de responsabilidades por factos praticados em nome ou por conta de outrem", sem excluir responsabilidades individuais.

Assim, passam a responder pela incapacidade de pôr fim "aos ilícitos de mera ordenação social" praticados na sua área de intervenção, os titulares dos órgãos de administração ou responsáveis pela direcção ou fiscalização dessas áreas.

O regime vem ainda fazer uma distinção mais clara entre contra-ordenações muito graves, graves e menos graves e definir coimas variáveis em função do grau de culpa e do facto de serem praticadas por pessoas singulares ou colectivas, elevando os limites mínimos e máximo das contra-ordenações, relativamente ao regime geral.

Passam ainda a prever-se a prática de actos processuais em suporte informático e é introduzida uma regra segundo a qual cabe ao arguido apresentar as testemunhas e peritos para sua defesa e define-se que a inquirição que dai resulta só pode ser adiada uma vez.

Os visados por multas menos graves ou graves passam também a poder fazer o pagamento voluntário dessas coimas.