Entra em vigor no próximo dia 5 de Outubro o novo regime de contra-ordenações da Anacom. Entre as principais novidades está o novo sistema de classificação das infracções, de acordo com a respectiva gravidade (leves, graves e muito graves) e com o facto de serem praticadas por pessoas singulares ou colectivas.

As sanções mais ligeiras - entre 50 e 2500 euros - serão aplicadas a contra-ordenações leves, cometidas por uma pessoa singular. As mais pesadas - entre os 5 mil e os 5 milhões de euros - dirigem-se a contra-ordenações muito graves praticadas por grandes empresas.

Às multas juntam-se sanções acessórias que podem confiscar bens a favor do Estado ou impedir as empresas infractoras de participar em concursos, explorar licenças ou manter a actividade até um máximo de dois anos, consoante a infracção em causa.

As novas regras também introduzem a possibilidade de processos sumaríssimos, onde a aplicação da sanção ou de medidas correctivas de determinada acção é feita antes mesmo da acusação formal (o arguido é apenas informado de forma sumária das razões da sanção a que está sujeito). A figura só pode ser aplicada a contra-ordenações leves ou graves e depende sempre da concordância do arguido, que pode optar pelo seguimento normal do processo de contra-ordenação.

A reincidência também passa a ser punida. Nestes casos, a Anacom pode adicionar até um terço do valor legal da coima a aplicar quando o arguido repete uma infracção pela qual já foi condenado de forma definitiva ou em relação à qual já há uma decisão transitada em julgado.

Os limites máximos e mínimos das coimas também passam a ser diferenciados (reduzidos), sempre que em causa estejam infracções por negligência ou tentadas e os visados por multas leves ou graves ganham a possibilidade de as pagar de forma voluntária.

As penas passam a poder ser suspensas quando a ameaça se revelar suficiente para cumprir os fins que a punição pretendia ver assegurados e é introduzida a possibilidade de sujeitar o processo a segredo de justiça.




Cristina A. Ferreira