O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto emitiu um despacho de providência cautelar à deliberação da Anacom que põe no terreno as regras de acesso às condutas e infra-estruturas concessionadas à PT Comunicações. A decisão surge no âmbito de um processo interposto pela Novis que contesta a deliberação do regulador e pede nova decisão provisória "que garanta eficazmente o direito de acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária PT Comunicações", detalha uma informação publicada no site da Anacom.



Segundo o mesmo documento, a Novis reivindica o cumprimento do artigo 26º da Lei nº5/2005 de 10 de Fevereiro e adicionalmente pede ao tribunal que anule a deliberação da Anacom de 17 de Julho de 2004, que define um conjunto de regras para o acesso e utilização das infra-estruturas básicas de comunicações estabelecidas como princípio na Lei das Comunicações Electrónicas e concretizadas na deliberação do regulador.



O artigo em questão diz que "a concessionária do serviço público de telecomunicações deve disponibilizar às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público o acesso a condutas, postes, outras instalações e locais de que seja proprietária ou cuja gestão lhe incumba, para instalação e manutenção dos seus sistemas, equipamentos e demais recursos", detalha a legislação.



Por seu lado, a deliberação da Anacom cria mecanismos que permitem o acesso e utilização destas infra-estruturas num sistema de rede aberta em que os operadores podem, por uma questão de racionalidade económica, partilhar a mesma infra-estrutura num ambiente de concorrência saudável.



Em traços gerais a deliberação obriga a PT Comunicações a garantir espaço nas condutas para que os seus concorrentes instalem os equipamentos necessários à sua oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas. Este espaço cedido aos restantes operadores terá de ser de pelo menos 20 por cento do espaço disponível na conduta. A PT Comunicações só deixará de ser obrigada a facilitar o acesso e utilização às condutas em caso de impossibilidade física ou técnica, ressalva o documento.



A mesma deliberação prevê que anualmente a PT Comunicações apresente ao regulador uma oferta de referência para o acesso e utilização das infra-estruturas deste tipo por si geridas, indicações que a Lei de base também prevê.



Até à hora de fecho da peça não foi possível falar com um responsável da Novis, que remete esclarecimentos para mais tarde. A Anacom também não se mostrou disponível para comentar o processo.



A ordem do tribunal está disponível no site do regulador por ordem do tribunal. Nesta podem-se encontrar as referências a 60 entidades entre operadores de telecomunicações e prestadores de serviços de televisão que num prazo de cinco dias se poderão constituir como contra-interessados nos autos.



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