A Autoridade Nacional de Comunicações – Anacom – acaba de alterar o Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone e o Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de Uso Público devido à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 133/2002, de 14 de Maio. As alterações dizem respeito ao regime de cessação dos contratos aos quais esteja associado um pedido de portabilidade do número ou a desagregação do lacete local, ou os dois.
Assim, segundo as novas regras, o pedido de denúncia de contrato deve ser apresentado pelo assinante ou utilizador junto do novo prestador, extinguindo-se ou alterando-se o contrato para todos os efeitos legais na altura em que ocorrer efectivamente a portabilidade do número, ou a desagregação do lacete local, ou ambas as situações.
Este decreto determina ainda que seja a Anacom a entidade responsável pela definição das regras para a execução da portabilidade a deter a capacidade para decidir quais a sanções a aplicar em situação de incumprimento dos regulamentos.
Recorde-se que a capacidade de poder trocar de operador móvel e manter o mesmo número de telefone – disponível desde o início de 2002 para as redes móveis – já fez com que fossem portados em Portugal 11.404 números telefónicos até ao final do passado mês de Março, segundo dados da Anacom.
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