Mesmo que o registo de informação em causa não tenha sido intencional, o Wi-Fi não pode ser identificado como uma comunicação rádio ou comunicação elétrica que estivesse facilmente acessível ao público em geral, escreve o magistrado que presidiu ao coletivo de juízes.

A gigante da Internet pretendia defender-se contra ações judiciais coletivas ao abrigo do chamad Wiretap Act, argumentando que os dados Wi-Fi não protegidos estão acessíveis ao público, “cabem” na definição de “comunicações por rádio” e, logo, podiam ser legalmente intercetados.

Desde 2010 que a Google enfrenta várias acusações de violação de privacidade (entre outras), em diferentes geografias, devido à recolha supostamente inadvertida de dados Wi-Fi desprotegidos.

Entre os reveses, o sucedido já valeu à empresa uma multa de 145 mil euros na Alemanha, e obrigou-a a pagar sete milhões de dólares num acordo amigável com 38 estados norte-americanos, para evitar ser processada.

Apesar das várias “penalizações”, os valores normalmente em causa são considerados muito baixos

para a capacidade de negócio gerada pelo império Google e, deste, modo pouco desincentivadores de uma conduta incorreta relativamente à privacidade dos cidadãos.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico