Um conjunto de operadores europeus levou a um tribunal inglês a questão da Eurotarifa, como ficou conhecida a iniciativa da Comissão Europeia de regular os preços das comunicações móveis em roaming no espaço europeu.
O tribunal pediu um parecer sobre o assunto ao Tribunal Europeu e a resposta chegou agora. Vodafone, Telefónica, Deutsche Telekom e Orange ficam a saber que cabe de facto dentro das competências da Comissão Europeia, no âmbito do artigo 95 do Tratado Europeu, intervir neste tipo de situações.
A intervenção justifica-se quando a legislação nacional ou as práticas em cada país são tão diferentes entre si que podem prejudicar o mercado interno europeu, como um todo. Neste caso o tribunal europeu defende que os elevados preços praticados antes da intervenção europeia que estabeleceu tectos máximos era passível de prejudicar a actividade económica dentro da UE, entre países.
O conselheiro que emite o parecer diz ainda que as medidas só avançaram porque as várias tentativas da Comissão para levar os operadores a implementarem medidas por sua iniciativa não produziram quaisquer resultados e porque a opção pela via nacional - criar uma directiva que cada país incorporasse no seu quadro legal - seria demasiado lenta.
O parecer, assinado pelo advogado-geral do tribunal europeu Miguel Poiares Maduro, também recorda que os preços praticados pelos operadores eram dificilmente justificados pelos preços de custo da oferta do serviço, já que existiam margens de lucro na ordem dos 400 por cento.
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