A Vodafone foi multada pelo regulador das comunicações em 750 mil euros. A coima é uma consequência do não cumprimento pela operadora, das obrigações a que estava sujeita no âmbito da licença de terceira geração móvel, justifica uma nota no site da Anacom.



De acordo com esta nota, entre Maio de 2007 e Maio de 2008, a Anacom detectou que a Vodafone não estaria a cumprir os objectivos a que se propôs em três pontos específicos: cobertura de 98,3 por cento da população com débitos de transmissão de 144 Kbps; cobertura de 98,3 por cento da população com débitos de 384 kbps ou cobertura de área de 76,9 por cento para débitos de transmissão de 144 Kbps.



A empresa terá ainda falhado no cumprimento dos pressupostos associados à atribuição da licença para operar serviços de terceira geração em mais áreas, como sejam a instalação de 28 centros de controlo e a instalação de 3.316 estações base (Nós B).


Segundo a Anacom, a Vodafone não impugnou a decisão do regulador e pagou a multa no prazo previsto para o fazer. Em declarações ao Jornal de Negócios, a operadora diz na edição de hoje que respeita a decisão da Anacom, embora explique que antes desta multa já a empresa tinha requerido a alteração da licença, de forma a adequá-la à evolução do projecto.


Recorde-se que as licenças para operação do UMTS, ou terceira geração móvel, foram emitidas em 11 de Janeiro de 2001. O lançamento do serviço demorou contudo algum tempo, depois de um primeiro adiamento em Outubro de 2001, para Dezembro de 2002.



Nessa altura, uma nova prorrogação de prazos alargou a possibilidade de arrancar com o serviço para um ano depois, em Dezembro de 2003. As ofertas comerciais do serviço só surgiram, no entanto, em Abril, Maio e Junho. Respectivamente, pela mão da TMN, Vodafone e Optimus.

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