Por Ricardo Henriques (*)

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A Internet e as tecnologias da informação tiveram, sem dúvida, um efeito profundo em muitos aspectos dos sistemas sociais, culturais, económicos e legais mundiais. Permitiram avanços significativos na forma de comunicarmos, tornando possível o desenvolvimento de uma sociedade da informação global.
A Internet teve, na sua infância, muito pouca regulação. Contudo, à medida que o seu impacto na economia e na sociedade cresceu, surgiu a necessidade de implementar modelos de regulação.

A definição de políticas que permitam controlar e simultaneamente promover a sociedade da informação apresenta desafios significativos. Embora pareça haver um consenso generalizado de que os governos devem facilitar o progresso tecnológico, não impondo limites regulatórios à inovação, todos concordam igualmente que as ameaças da ciber-guerra e ciber-espionagem representam um perigo real, que as redes de informação são cada vez mais os novos campos de batalha e que devem ser tomadas medidas de protecção e prevenção. A regulação parece por isso ser um imperativo.

No entanto, tentar regular a Internet é como tentar gerir um sistema de transporte em que não apenas as vias da rede de transporte são novas, mas há novos tipos de vias, novos tipos de veículos e novos tipos de combustível a ser inventados todos os dias.

O maior desafio para os formuladores de políticas e legislação para a Internet está relacionado com o facto de a Internet estar actualmente imiscuída em quase todos os aspectos da nossa vida quotidiana actual, como bem demonstram alguns dos tópicos da Agenda Digital da União Europeia.

Nesta Agenda se integram questões como a criação de um mercado único dos conteúdos criativos online, a simplificação dos pagamentos e facturação electrónicos, a resolução de litígios em linha à escala da União Europeia, a criação de uma marca UE de confiança em linha para garantir a segurança do consumidor, a unificação dos serviços de telecomunicações, o reforço da interoperabilidade entre aparelhos, aplicações, repositórios de dados, serviços e redes através da revisão da política de normalização, entre outros.

As preocupações com o futuro estão presentes em temas como a Internet aberta e a neutralidade da rede, a Internet dos objectos e as futuras redes de comunicações e as redes de acesso da próxima geração.

Não fica esquecida a política de combate às actividades online ilícitas, como a cibercriminalidade e ciber-ataques, a pornografia infantil em linha, a violação da privacidade e dos dados pessoais, o spam, o spyware e o malware.

As leis aplicáveis à Internet estão em constante processo de evolução. Embora cada vez mais normas jurídicas estejam a ser aplicadas, adaptadas e adoptadas para governar actividades que ocorrem através da Internet, é expectável que sejam necessárias normas jurídicas adicionais e que as actuais tenham de ser reformuladas à medida que a tecnologia avança permitindo actividades antes inimagináveis.

(*) sócio da sociedade de Advogados PBBR