TeK: Quais considera serem os principais desafios à regulação no próximo ano e como vê a evolução do sector numa altura em que a generalidade dos novos operadores atingiram uma situação financeira mais estável o que torna mais provável a consolidação como forma de criar um operador mais forte?

Pedro Norton de Matos – Presidente da ONI

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A nível de regulação sectorial, apesar do esforço desenvolvido nos últimos anos há ainda que actuar em diversas áreas e remover barreiras que vêm condicionando uma concorrência efectiva a nível das redes fixas, onde o operador incumbente continua a manter quotas de mercado das mais altas da União Europeia (94% a nível das linhas de acesso e 89% a nível do tráfego telefónico).



As tarifas de interligação com o operador incumbente situam-se entre as mais elevadas da União e os preços de terminação nas redes móveis são, em média, os mais elevados de todos e configuram uma subsidiação injusta e injustificável dos operadores de rede fixa (e consequentemente dos respectivos clientes) às redes móveis, que se estima atingir cerca de 250 milhões de euros por ano.



As condições de acesso à rede básica de telecomunicações são aliás e de um modo geral particularmente penalizadoras para os novos operadores podendo referir-se ainda, entre outros, os seguintes aspectos: o regime de descontos discriminatório e não orientado para os custos a nível dos circuitos alugados, assim como uma oferta grossista de acesso ADSL em condições técnicas que condicionam seriamente a capacidade de inovação e diferenciação das ofertas concorrentes e em condições económicas que não permitem a rentabilidade dos ISP's independentes.



Refira-se ainda os atrasos sucessivos e múltiplos obstáculos à implementação da Oferta Desagregada do Lacete Local, que só quase 3 anos após a publicação do Regulamento da União Europeia passou a dispor de condições de operacionalização minimamente adequadas, mas também continua a padecer de preços excessivos nuns casos e sem viabilizarem margens adequadas noutros e a apresentar prazos de implementação, em certas modalidades, claramente inaceitáveis.



Sublinho ainda a ausência de medidas regulatórias que permitam obviar à existência de duas facturas na modalidade de acesso indirecto e promover campanhas e ofertas inovadoras e optimizar a interligação (casos da oferta de mensalidade grossista de Serviço Fixo de Telefone e da tarifa plana de interligação).



Para além da adopção de medidas regulatórias específicas que suprimam as barreiras referidas, impõem-se também medidas de natureza estrutural que permitam ultrapassar os prejuízos para uma concorrência efectiva decorrentes da situação "sui generis" de Portugal em termos de detenção conjunta da propriedade da rede básica de telecomunicações e da rede dominante de TV por Cabo.



A eventual consolidação do subsector das comunicações fixas dependerá, como é óbvio, da vontade do mercado em geral e dos accionistas em particular, mas uma concorrência efectiva no seu seio estará sempre condicionada pela implementação eficaz e atempada do novo quadro legislativo da União Europeia, em fase final de transposição para a lei portuguesa, e pela adopção de medidas regulatórias norteadas por um objectivo claro de aproximação às melhores práticas europeias, sendo que a coordenação, eficácia e presteza da actuação das Autoridade Reguladora Sectorial e da Concorrência serão também determinantes.

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