A sociedade de advogados Vieira de Almeida confirmou hoje à Lusa que a MEO, da Altice Portugal, deu instruções no sentido de "adotar as providências adequadas e recorrer da decisão" da Autoridade da Concorrência (AdC). A AdC aplicou uma coima de 84 milhões de euros à MEO, por combinar preços e repartir mercados com a operadora NOWO nos serviços de comunicações móveis e fixas.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da Vieira de Almeida confirmou que a Altice Portugal deu "instruções no sentido de adotar as providências adequadas e recorrer da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão com vista a demonstrar a inocência da Meo e obter a anulação da sanção aplicada".
Na quinta-feira, a Altice Portugal já tinha criticado a postura "irresponsável" das entidades reguladoras, no dia em que a AdC anunciou a aplicação à MEO de uma coima por cartel com a NOWO, e garantiu que iria retirar "as devidas ilações".
Em comunicado, a Concorrência disse que o "cartel celebrado" levou ao aumento de preços, bem como à redução da qualidade dos serviços e a restrições na disponibilização dos mesmos, penalizando os consumidores em todo o território.
Este acordo vigorou, pelo menos, entre janeiro e novembro de 2018, quando a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas duas empresas.
A AdC explicou que, após celebrarem um contrato de operador móvel virtual (MVNO), as duas empresas firmaram um acordo anticoncorrencial, através do qual a NOWO "se comprometeu a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos". Desta forma, a empresa não concorria com a MEO em Lisboa e no Porto.
A NOWO concordou ainda não disponibilizar ofertas móveis de cinco euros ou menos e implementar aumentos de preços e reduzir a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis.
Por sua vez, a MEO "comprometeu-se, no essencial", a melhorar as condições do contrato MVNO celebrado com a NOWO, nomeadamente, no que concerne aos preços, utilização das infraestruturas e à resolução de problemas operacionais no âmbito desse contrato.
Em 20 de dezembro de 2019, a Concorrência tinha adotado uma nota de licitude contra as duas empresas. De acordo com a Concorrência, o processo teve origem num pedido de clemência da NOWO, que ficou assim dispensada do pagamento de uma multa.
O programa de clemência tem um regime especial que prevê a dispensa ou redução de coimas em processos de cartel, sendo que a primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa e as seguintes de uma redução da coima.
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