Se não sabe qual é o limite do seu serviço de Internet, então é provável que nunca o tenha atingido… Não é por falta de ler as letras pequeninas no contrato, porque muito provavelmente não vai encontrar nada sobre a chamada “Política de Utilização Responsável”. Mas não se iluda, ela existe.

Ainda na semana passada escrevemos sobre os limites dos planos de voz e SMS, que ao contrário do que acontece na Internet acabam por ser mais claros.

A garantia de tráfego ilimitado no acesso à Internet é mais antiga do que nos planos de voz, e já foi por várias vezes abordada no TeK, também pelos próprios leitores que sempre questionaram estas políticas dos operadores, sobretudo nos serviços de banda larga móvel.

Desde que as ligações começaram a ter uma largura de banda mais “simpática” que os operadores sempre se preocuparam em definir barreiras para quem ultrapassa aquilo que foi estabelecido como “Política de Utilização Responsável”, alegando que o “abuso” de alguns clientes prejudicava a qualidade de serviço para todos.

A começar pelos serviços de Internet por cabo, seguindo-se o ADSL, depois a fibra e a banda larga móvel, e mais tarde o 4G, os limites dos pacotes alegadamente ilimitados têm sido colocados em patamares que são praticamente desconhecidos para os principais interessados: os clientes.

A maioria dos clientes não sabe os limites que lhe são impostos até perceber que há um problema com a “sua” internet. E esse problema pode ser uma limitação de velocidade, o bloqueio ou a cobrança de valores adicionais.

O TeK esmiuçou os tarifários, as letras pequeninas, as notas adicionais e até “espicaçou” os operadores dos call centres, mas sem resultados positivos para perceber até onde vão os limites.

As operadoras não referem nada nas características, mas adiantam em alguns casos que sempre que houver uma utilização que ponha em causa a qualidade, podem reduzir a velocidade ou suspender o serviço. Reservam-se ainda o direito de reduzir a velocidade ou suspender o serviço nesses casos, ou faturar os consumos que excedam o limite. O tal que os clientes não conhecem.

As queixas têm chegado à DECO que no ano passado assumiu uma posição contra aquilo que designa como “publicidade enganosa” e fez uma reclamação junto da Direção-geral do Consumidor. Mas sem resultados práticos, pelo menos até agora.

Nos serviços de Internet móvel, a chamada banda larga móvel, a noção de “Política de Utilização Responsável” é mais clara: 15 GB é o valor do tráfego a partir do qual a maioria dos operadores começa a reduzir a velocidade de acesso para os 128 kbps ou menos, limitando claramente a possibilidade de continuara fazer um consumo de aplicações ou serviços mais exigentes em largura de banda…. Mesmo em serviços 4G, onde a promessa de largura de banda e maior velocidade é quase equiparada à oferecida pelos serviços de fibra. Pelo menos nos argumentos comerciais.

E o traffic shaping ?
Para além dos limites impostos – conhecidos ou não – mantém-se a suspeita de que as operadoras utilizam mecanismos de gestão de tráfego, limitando por exemplo serviços de peer-to-peer (P2P) ou mesmo de Voz sobre IP.

A questão não é clara e mesmo a Anacom – o regulador do mercado – não tem ainda uma resposta para esta possibilidade, mas deixa nas mãos dos consumidores a possibilidade de testarem o seu serviço através de uma nova ferramenta, o Net.mede, enquanto reúne argumentos para atuar.

Os últimos números conhecidos mostram porém que a velocidade de acesso continua a ser a principal preocupação dos utilizadores, e que poucos são os visitantes do site que aplicam o teste de traffic shaping. Só 18% passaram poe esta área, que está um pouco menos visível.

Mesmo que a realidade dos limites de tráfego e traffic shaping passe despercebida para muitos utilizadores, há um grupo de heavy users bastante preocupado com estas políticas, e com vontade de atuar para obrigar as operadoras a mudar de procedimentos.

E o que podem os utilizadores fazer? Exigir a clarificação dos tarifários é uma das primeiras opções, através de contacto com o operador que presta serviço, e naturalmente usando a nova ferramenta de medição de gestão de tráfego da Anacom. Depois há sempre a possibilidade de recorrer à Direção-geral de consumidores, à própria Anacom e à DECO.

Já algum dos leitores fez este caminho? Aproveite e partilhe na caixa de comentários a sua experiência.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico