No Brasil, até ontem, a utilização da aplicação Uber estava sujeita a multa diária equivalente a trinta mil euros. A partir de hoje, 5 de maio, a sua utilização é livre. A juíza que analisou o processo não conseguiu determinar se a aplicação é legal ou ilegal e considerou que deve ser o Ministério Público a instaurar um "inquérito civil para apuração da irregularidade da aplicação”.

A advogada que defende o sindicato dos taxistas discorda e diz que a juíza “não está a deixar os taxistas defenderem-se nem individualmente, nem por meio de entidade sindical”. Apesar da arquivação do processo, o sindicato não pretende desistir e já planeia uma nova estratégia para pedir o bloqueio da Uber no Brasil.

Depois de ser revelado o veredicto, a Uber lançou um comunicado sobre a decisão e afirmou que é “uma empresa de tecnologia” em vez de uma companhia de táxis, como alegam os taxistas que acusam a plataforma, criada nos EUA, de concorrência desleal.

“A Uber é uma empresa de tecnologia que liga motoristas profissionais parceiros a utilizadores que desejam este tipo de serviço. Todos os motoristas parceiros da Uber têm licença para exercer função remunerada, assim como qualquer outro motorista profissional, incluindo taxistas”, diz o comunicado.

A aplicação que liga motoristas a utilizadores que precisam de transporte foi lançada em 2009 e rapidamente chegou a todo o mundo. Está hoje em 281 cidades de 57 países. Na Europa, já foi bloqueada em Portugal, Alemanha, França e Espanha.

Em Lisboa, o Tribunal Central aceitou na semana passada uma providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), o que levou a uma proibição dos serviços da Uber em Portugal.


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