As plataformas digitais de transporte público como a Uber e a Cabify vão ser legais em Portugal. O Governo pediu ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes que avance com uma proposta de regulamentação até ao final do verão.
A decisão surge após a conclusão do trabalho do grupo criado, no início de maio, para estudar a modernização do setor nacional do transporte ligeiro, após os protestos e queixas dos taxistas contra a Uber.
Mais especificamente, o IMT vai criar um documento que reconheça, defina e regulamente a atividade de transporte de passageiros em automóveis ligeiros descaracterizados e um outro que regulamente a atividade e funcionamento das plataformas eletrónicas que ofereçam serviços de mobilidade, escreve o Público.
O pedido para a produção destes regulamentos surge como resposta direta ao conjunto de recomendações que o IMT fez ao Governo, depois de concluídos os encontros do Grupo de Trabalho Para a Modernização do Sector do Transporte Público de Passageiros em Automóvel Ligeiro, com a reunião desta sexta-feira.
Entre essas recomendações consta o reconhecimento de uma nova tipologia de serviços de transporte em automóvel ligeiro de passageiros: para além do transporte em táxi, que vai continuar a ser o único serviço a ter direito à praça em via publica e a ser parado sem reserva prévia, referia-se.
"[Estes serviços deverão ter] requisitos de acesso à atividade similares aos do sector do táxi, de acesso ao mercado num regime aberto e concorrencial, mas limitados a pedidos com origem em plataformas eletrónicas", lê-se nas recomendações divulgadas pelo IMT.
O novo enquadramento legal quer pôr cobro à polémica que tem envolvido as aplicações móveis de transporte alternativo em Portugal – tal como noutras cidades da Europa e do resto do mundo.
A decisão do governo português vai ao encontro daquilo que tem sido pedido por organismos internacionais como a OCDE e a Comissão Europeia, de não proibir a sua existência, mas criar regulamentação.
Recorde-se que o Tribunal da Relação tinha decidido recentemente a favor da Uber, no recurso apresentado, contra a providência cautelar anteriormente interposta pela ANTRAL, e os carros da empresa de transporte de passageiros estão de novo autorizados a circularem “normalmente”.
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