As alterações iminentes podem refletir não apenas medidas propostas pelo Governo, mas também alterações sugeridas por especialistas, com explica na edição de hoje o Diário de Notícias. Entre as questões em cima da mesma estão a possibilidade de a recolha destas amostras para identificação civil e criminal passarem a ser ordenada por sentença em penas de prisão com duração igual ou superior a três anos. A ordem de recolha deixaria de estar sujeita à decisão de um juiz para ficar subentendida naquele quadro penal.  

Outras medidas em debate são a inserção automática de amostras problema, aquelas que não são identificadas, ou a criação de ficheiros com informação genética dos arguidos em crimes com penas superiores a três anos, a mais polémicas das propostas.

A legislação que dá suporte à base de dados de perfis de ADN está no terreno desde fevereiro de 2010 e desde então foram recolhidas 8.398 amostras, das quais 6.077 se referem a pessoas condenadas. O número é considerado muito baixo e pouco relevante para o fim a que o projeto se destinava, que era criar uma base de dados de informação de apoio à investigação judicial.

Estima-se que a quantidade de amostras recolhidas representem 14,5% do que seria desejável, passados estes anos da criação do sistema. As contas são de Francisco Corte Real, o presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, entidade que trata estes perfis, em declarações recentes ao DN. “Fala-se em 42 mil amostras, o que seria o número de condenações. Se estamos a inserir cinco mil por ano, significa um quinto desse número".

É o mesmo responsável que garante existir consenso em relação a pelo menos duas das propostas de alteração à legislação. Ambas constam aliás de um documento apresentado há mais de um ano pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados, que o responsável integra, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.