A criação de uma base de dados sobre violência doméstica foi aprovada há cerca de um mês pelo Governo em Conselho de Ministros. Garantia o Governo na altura que pretende listar com referências pessoais agressores e vítimas, mas "organizar, em termos de tipologia e das circunstâncias do crime", como recupera agora o jornal Público, que adianta a posição da CNPD, que tem outra interpretação da Proposta.



Para o organismo que regula as questões da privacidade, o texto da Proposta indica algo diferente e revela que a base de dados terá por base as participações feitas à polícia e como tal informação sobre as vítimas, testemunhas, agressores e denunciantes e detalhes concretos sobre a situação denunciada.



"Nessa medida, esta base de dados reveste-se de uma sensibilidade extrema", considera a CNPD, avisando que por essa razão a medida é "passível de poder gerar discriminação e afetar direitos fundamentais e de personalidade", representando "um risco muito elevado para a privacidade de todos os envolvidos, em particular das vítimas".



No parecer também são levantadas questões em relação à falta de definições mais claras na Lei, que será ainda discutida na Assembleia da República, sobre quem pode aceder à informação, em que condições ou sobre como devem ser guardados estes dados.

"Estranha-se que a lei que criou uma base de dados com esta dimensão e relevo não contenha normas claras sobre proteção de dados, tais como categorias dos dados tratados, segurança da informação, prazo de conservação dos dados, efetivação do direito de acesso e oposição", justifica o documento citado pelo Público.

A CNPD defende ainda que "a Proposta de Lei integra normas que não estão em conformidade com a Constituição", já que o Governo não demonstra que a medida é de necessidade absoluta no combate à violência doméstica e não podia ser substituída por outra, menos lesiva dos direitos de privacidade.



Também considera que os dados que serão agora colocados nesta base de dados já constam de uma plataforma eletrónica usada pelas polícias, pelo que a criação de outra estrutura do género lhe parece injustificada e questiona a gestão centralizada da base de dados pelo Ministério da Administração Interna, porque a "criação e manutenção de registos centrais relativos a pessoas suspeitas de infrações penais só pode ser mantida por serviços públicos com competência específica prevista na lei", relata ainda o diário.