A BSA, Business Software Alliance, acaba de anunciar a condenação exemplar de dois indivíduos no
Reino Unido e na Alemanha acusados de comercialização ilegal de
software. A informação foi divulgada num comunicado oficial
fornecido à imprensa pela Assoft - uma associação sem fins lucrativos que visa a
defesa da integridade do software em Portugal.

O primeiro caso resultou numa pena de prisão de três anos sem liberdade
condicional para um pirata informático alemão de 42 anos que se provou em
tribunal que dirigia uma rede internacional de cópia e comercialização
ilegal de software.

Segundo o Tribunal de Justiça de Brunswick, o homem - que se deu como culpado
- gravou e comercializou, durante mais de dois anos, entre 20 e 30 mil CDs
ilegais, numa actividade avaliada entre um e um milhão e meio de euros,
incluindo programas comerciais, jogos, música e filmes. Em paralelo, a noiva
do indivíduo, também ela participante no negócio, foi condenada a pagar uma
multa de 2.700 euros.

O segundo caso reporta-se a um estudante de 23 anos, de nome Bilal Khan,
condenado pela Justiça britânica - através do Recorder Rook QC do Tribunal Central Criminal de Londres - a uma pena de 15
anos de prisão por crimes idênticos aos do seu "colega" germânico.

Como ficou provado no referido tribunal, Khan - que aliás se deu como
culpado - pirateava produtos de software cujas receitas ascendiam a
milhares de euros por mês, através de uma rede de pirataria internacional
que operava via Internet, graças à utilização de sites de leilões.

Para Beth Scott, vice-presidente da BSA na região Europa, Médio-Oriente e
África "estes casos demonstram que a Internet não é realmente anónima e que
os indivíduos que utilizam este suporte para enganar os consumidores podem
ser localizados e detidos". Segundo o mesmo responsável, citado em
comunicado de imprensa, a " BSA trabalha para criar um retorno digital
seguro e legal para que os consumidores estejam protegidos. A pirataria de
software através da Internet é um problema muito sério e requer uma
importante força dissuasora legal que faça a prevenção".

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