O Presidente da República não promulgou o diploma relativo à chamada lei da cópia privada. O veto presidencial baseia-se em algumas ideias que são detalhadas na página oficial da Presidência da República. "(...) Decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar aquele diploma", escreve Aníbal Cavaco Silva.

Numa nota enviada à Presidente da Assembleia da República, mas tornada pública, o Presidente da República considera que "afigura-se essencial alcançar um equilíbrio adequado entre todos os interesses em causa, designadamente o direito dos autores a serem devidamente remunerados e compensados pelas suas obras e, por outro lado, o direito dos consumidores a aceder, em condições justas de mercado, aos bens e serviços da economia digital".

Num total de cinco pontos, Aníbal Cavaco Silva considera, por exemplo. que deve ser esperada uma nova diretiva europeia sobre o caso para não causar disparidades nas condições de mercado.

"É significativo, aliás, que este debate tenha vindo a abranger a própria aplicação dos instrumentos legislativos europeus e mesmo a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia", escreveu o PR.

O presidente ficou ainda alertado pelas denúncias feitas por organizações como a DECO e como a Associação Ensino Livre, que chamavam a atenção para algumas lacunas ao nível de lógica que existia na lei da cópia privada - como a questão dos mecanismos anti-cópia ou o facto de o diploma não fazer uma distinção clara entre a reprodução legítima e a reprodução ilegal.

Por fim Aníbal Cavaco Silva deixa o alerta sobre o facto de todos os dispositivos serem taxados, mas nem todos terem como finalidade a cópia privada de conteúdos de terceiros - podem ser apenas os conteúdos próprios, por exemplo. O Presidente da República considera ainda que é preciso calcular " efeitos que podem resultar para o desenvolvimento da economia digital, área em que o País regista algum atraso em relação a vários dos seus parceiros europeus".

"Neste sentido, considerando a necessidade de uma reponderação dos diversos interesses em presença, com vista à adoção de uma legislação que, nesta matéria, se afigure mais sintonizada com a evolução tecnológica já verificada e mais conforme a uma adequada proteção dos direitos de autores e consumidores, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 320/XII", sentenciou o presidente.

A atualização da lei da cópia privada foi proposta pelo Governo e prevê o pagamento de taxas de acordo com a capacidade de armazenamento de dispositivos eletrónicos como smartphones, tablets ou computadores. O documento sempre foi muito polémico, tendo levado à crítica de vários grupos sociais, desde organizações como a ANSOL, até a partidos como é caso do PCP.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico