A partir de hoje será possível realizar reuniões de condóminos à distância, em plataformas online. Uma medida enquadrada no regime de exceção devido à pandemia de COVID-19, e com efeitos retroativos que valida as reuniões anuais feitas anteriores à data deste dia 2 de fevereiro, desde que cumpram as normas listadas no despacho. A nova lei, publicada no Diário da República, prevê assim que a realização de assembleias de condóminos obedeça às regras aplicáveis aos “eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva”.
O governo incentiva desta forma a realização das assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância, como o Zoom, Teams ou outro adequado durante 2021. Para tal, quando a administração do condomínio o determine, é possível usar videoconferência ou um modelo misto, incluindo o presencialmente.
De notar que cabe à administração do condomínio facultar os meios necessários para a reunião, caso algum dos condóminos transmita e fundamente antecipadamente a falta de condições em participar remotamente. Caso contrário, esta poderá ter de ser feita presencialmente ou em modelo misto.
As assinaturas da ata podem ser feitas por via eletrónica, manuscrita ou documento digitalizado que contenha outras assinaturas. A declaração do condómino será validada quando enviada por email para o endereço da administração do condomínio, em como concorda com o conteúdo da ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via. Esta declaração deve ser junta, como anexo, ao original da ata.
A lei diz ainda que compete à administração do condomínio a escolha de um ou dos vários meios previstos para a realização da assembleia, assim como definir a ordem de recolha das assinaturas e declarações por email. O mesmo se aplica para as assinaturas e reuniões realizadas antes do dia 2 de fevereiro, durante 2021, desde que tenham sido respeitadas as diretivas da nova lei.
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