ma deliberação aprovada pela Anacom a 24 de Junho de 2005 e ontem comunicada no seu site indica que a PT Comunicações deverá introduzir duas alterações à sua oferta grossista de ADSL no prazo de 10 dias úteis. O regulador pretende que o processo de migração de clientes entre ISPs seja mais rápido e quer que a PT Comunicações aplique à sua oferta os novos preços definidos em Maio.



A decisão do regulador do mercado de comunicações indica que deverá ser alterado o processo de denúncia de contrato para mudança de fornecedor de serviço de ADSL. O processo de migração do cliente deve ser desencadeado logo que seja recebido o pedido do operador para o qual o cliente deseja migrar, colocando do lado do ISPs que ganhou o cliente a responsabilidade de dar andamento ao processo.



Esta mudança deverá acelerar os trâmites de mudança de operador de ADSL, que actualmente podem demorar até 3 meses, já que anteriormente era o ISP que cessava o serviço que tinha de comunicar a mudança, deixando arrastar o processo para manter o cliente durante mais algum tempo. A alteração proposta pela Anacom está ainda sujeita a uma audiência prévia dos interessados, que devem pronunciar-se no prazo de 10 dias.



Novos custos de agregação ATM

Em decisão separada, embora da mesma data, a Anacom indica ainda que os novos custos de agregação ATM que entraram em vigor a 19 de Maio devem ser introduzidos na oferta grossista da PT Comunicações no prazo de 10 dias. Na prática esta decisão afecta os ISPs que têm aceso ATM, independentemente da classe de débito, que passam a pagar 7,05 euros por mês pelo acesso local.



A Anacom determina ainda que alteração de débito para as classes de 2, 4 e 8 Mbps deverá manter-se gratuita por um período de 6 meses, garantindo a mudança gradual que está a ser realizada pelos operadores de serviços ADSL, fruto igualmente da entrada em vigor a 19 de Maio da nova oferta grossista da PT Comunicações.



Poder de mercado significativo

O regulador confirmou ainda a existência de poder de mercado significativo por parte do Grupo PT no fornecimento grossista de acesso em banda larga, um entendimento que já constava do documento submetido a consulta pública no final do ano passado. As empresas do Grupo Pt ficam assim sujeitas a diversas obrigações, nomeadamente de acesso em vários pontos da rede; transparência na publicação de informações, incluindo propostas de referência; não discriminação na oferta de acesso e interligação e controlo de preços e custos, entre outras.



Na mesma decisão a Anacom defende que não se justifica para já a imposição de novas obrigações de acesso, designadamente à rede de cabo, embora mantenha as obrigações de paralelismo entre as ofertas lançadas pelo grupo PT na rede de cabo e as da rede grossista de ADSL (veja Notícias Relacionadas).

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