O jornal o Público avança hoje que o Ministério das Finanças colocou em funcionamento uma nova aplicação informática que identifica os contribuintes com dívidas em processos de execução fiscal. Após o reconhecimento dos cidadãos em situação irregular a plataforma executa a penhora no prazo máximo de dois meses.



De acordo com a mesma notícia o Núcleo de Modernização para a Justiça Tributária (NMJT) informou que já está disponível no Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA) e que a prioridade é a "lista de contribuintes com dívida nova penhorável, instaurada há menos de 60 dias".



O processo baseia-se na disponibilização da lista de devedores com novos processos instaurados em cada Serviço de Finanças, "cuja citação se consumou há menos de 60 dias e nos quais ainda não foi efectuada qualquer penhora", escreve o Público com base na nota da NMJT.



Neste sentido, está previsto que a partir da data de implementação da solução "se proceda à constituição da penhora, sempre que os devedores possuam bens ou direitos penhoráveis no SIPA e não efectuem o pagamento ou a regularização da situação tributária nos 30 dias posteriores à citação".



O NMJT salienta ainda que após os mesmos 30 dias, "o SIPA disponibiliza nesta nova funcionalidade, durante mais 30 dias, os devedores que não regularizaram a situação e possuem bens ou direitos disponíveis para penhora".



Após este processo, e estando identificados os contribuintes e os bens a penhorar, as Finanças devem garantir que, nesse prazo, são "efectuadas todas as diligências de análise dos processos, de actualização de dados no Sistema de Execuções Fiscais e restantes procedimentos de certificação, e sejam efectuadas penhoras em todos os processos que reúnam os pressupostos legais para tal"



É de recordar que o Sistema Informático de Penhoras Automáticas está implementado desde o passado dia 3 de Maio, altura em que a Direcção-Geral dos Impostos colocou em funcionamento a plataforma.



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