Uma lei aprovada na passada sexta-feira, dia 9 de Maio concedeu ao Governo português
autorização para legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da Sociedade
da Informação e, principalmente, do comércio electrónico, num prazo de
180 dias. A Lei n.º 7/2003, 9 de Maio abre caminho para a transposição para a ordem jurídica nacional da directiva
comunitária nº 2000/31/CE
do Parlamento
Europeu
e do Conselho sobre o ecommerce, publicada a 8 de Junho de
2000.

A lei agora publicada em Diário de República resulta de uma proposta legislativa aprovada em Conselho de Ministros pelo Governo a 20 de Fevereiro deste ano, não abrangendo todo o regime do comércio electrónico, "mas apenas aspectos específicos dos serviços e do prestador de serviços em rede".

Sob a alçada do poder executivo passa a ficar, assim, a articulação
entre o direito à informação e a prestação de serviços de associação de
conteúdos em rede; a definição de formas de solução extrajudicial de litígios entre
prestadores e destinatários de serviços da sociedade da informação; e
a atribuição a entidades administrativas da solução provisória de
litígios sobre a licitude de conteúdos que se encontrem em rede.

Outros poderes que o Governo dispõe para legislar nos próximos seis meses
incluem a atribuição de competência a entidades administrativas para a instrução
de processos contra-ordenacionais e para a aplicação das coimas
respectivas; e o estabelecimento de contra-ordenações e de sanções, principais ou
acessórias, relativas ao regime dos prestadores de serviços da Sociedade da
Informação, às comunicações publicitárias em rede e à contratação electrónica.

No que diz à responsabilidade dos prestadores de serviços, o Governo
poderá regular a relação da prestação de serviços de associação de conteúdos
em rede com o direito à informação, "estabelecendo os critérios distintivos
entre as remissões que representam exercício do direito à informação e as que
representam apropriação indirecta do conteúdo ilícito do sítio para
que se remete".

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