O regime sancionatório aplicado a este tipo de processo de contraordenação prevê coimas entre os 1.500 e os 35.000 euros, embora não seja provável que a empresa, mesmo que condenada em todos os casos, venha a receber uma sanção por cada um, já que neste tipo de casos é comum a associação de processos.


Em causa está a alegada violação do regime jurídico dos contratos à distância realizados através da Internet, previsto no Decreto-Lei 24/2014 de 14 de fevereiro. Mais concretamente, a empresa é acusada por vários clientes de demora na entrega dos produtos adquiridos online e incumprimento na restituição de devoluções ou artigos esgotados.


Uma denúncia da DECO trouxe o caso para a praça pública e revelou que a ASAE já estava também a investigar o caso. Em declarações ao TeK, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica confirma que recebeu várias denúncias contra a loja online "relacionadas com eventuais incumprimentos contratuais decorrentes de compras efetuadas através da Internet".


As denúncias levaram a uma investigação que corre há várias semanas e que teve início muito antes da revelação da DECO e por iniciativa da própria agência, garante a ASAE.

A mesma fonte sublinha, que quando começou a investigar as denúncias recebidas a maior parte dos casos já tinham sido resolvidos pela empresa. Apenas seis denúncias justificaram a abertura de processos de contraordenação, que estão no momento em fase de decisão. No âmbito dos processos foi levantado auto e notificada a empresa.


A ASAE também esclarece que "não foram recolhidos indícios que fundamentem a instauração de qualquer processo crime". As denúncias apresentadas à autoridade serão por isso tratadas apenas na sua esfera de ação.

Nota de redação: Foi corrigida uma gralha no texto.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Cristina A. Ferreira