
A partir de amanhã, dia 28 de junho, os Estados-Membros da União Europeia têm de assegurar a aplicação da Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act, ou EAA, em inglês) nas suas respectivas legislações nacionais.
A diretiva foi concebida para assegurar condições de acessibilidade consistentes entre os Estados-Membros da UE, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência. De acordo com estimativas do Eurostat, em 2023, 27% da população da UE com mais de 16 anos tinha algum tipo de deficiência, o que corresponde a cerca de 101 milhões de pessoas.
O EAA traz novas regras para produtos e serviços, mas também obrigações concretas para várias empresas, de fabricantes a prestadores de serviços. Mas o que muda com a entrada em ação da diretiva? Para o ajudar a compreender o tema, reunimos um conjunto de perguntas e respostas essenciais.
O que é a Lei Europeia da Acessibilidade?
A EAA, que corresponde à diretiva 2019/882, estabelece requisitos comuns de acessibilidade para um conjunto de produtos e serviços no mercado europeu, respondendo à necessidade de harmonizar as leis dos diferentes Estados-membros da UE. O objetivo passa por assegurar que as pessoas com deficiência possam aceder, de maneira equitativa, a bens e serviços.
A proposta para a EAA foi apresentada pela Comissão Europeia em dezembro de 2015. Depois de um longo período de negociações, a proposta recebeu “luz verde” do Parlamento Europeu em março de 2019, sendo depois adoptada pelo Conselho da UE em abril desse ano.
Os Estados-Membros da UE tiveram até 28 de junho de 2022 para transpor a diretiva para as suas respectivas legislações. Em Portugal, a transposição foi feita em dezembro desse ano, para o Decreto-Lei n.º 82/2022.
Note-se que a EAA complementa a Diretiva Europeia de Acessibilidade Web. Apresentada em 2012 e aprovada em 2016, a diretiva estabelece padrões de acessibilidade para aplicações e websites da Administração Pública. Desde 23 de setembro de 2020 que todos estes endereços online passaram a estar obrigados a ter uma Declaração de Acessibilidade Web publicada.
Que produtos e serviços estão abrangidos?
A EAA aplica-se a produtos e serviços colocados no mercado europeu a partir do dia 28 de junho de 2025, embora exista uma excepção.
Entre os produtos abrangidos estão computadores, smartphones, tablets e respectivos sistemas operativos; leitores de e-books; assim como equipamentos de TV relacionados com serviços de televisão digital. Incluem-se ainda caixas de multibanco (ATM) e terminais de pagamento, além de máquinas de bilhetes e de registo automático.
No que toca a serviços, a EAA abrange áreas como comunicações eletrónicas; transportes; comércio eletrónico; audiovisual e multimédia; e serviços bancários.
Os serviços de emergência também se incluem nesta lista, nomeadamente, no que toca às chamadas para o 112. No entanto, as chamadas para o número europeu de emergência têm de cumprir os requisitos de acessibilidade até 28 de junho de 2027.
Que entidades têm de cumprir as regras?
As regras aplicam-se a todas as empresas cuja atividade está ligada aos produtos e serviços abrangidos pela EAA, entre fabricantes, representantes autorizados, importadores, distribuidores e prestadores de serviços. Cada uma destas entidades tem um conjunto de responsabilidades específicas.
Por exemplo, os fabricantes têm de assegurar que o desenvolvimento e produção dos produtos cumpre os requisitos de acessibilidade. Já os importadores têm de garantir que os produtos que importam de países estrangeiros estão em conformidade com a EAA e os prestadores de serviços são obrigados a disponibilizar informação acessível e a implementar medidas que assegurem a acessibilidade contínua, mesmo quando há mudanças nas suas operações.
Os prestadores de serviços empresariais (business-to-business, ou B2B em inglês) estão fora da lista. As microempresas, isto é, negócios que tenham menos de 10 funcionários e uma faturação anual de menos de 2 milhões de euros, na área da prestação de serviços são outra excepção. Por outro lado, a mesma excepção não se aplica às microempresas que fabriquem ou comercializem os produtos abrangidos.
Quais são os principais requisitos da Lei Europeia de Acessibilidade?
Os requisitos da EAA aplicam-se desde que não comprometam a natureza dos mesmos ou que imponham encargos desproporcionais aos cidadãos.
Tendo em conta que a EAA se aplica a vários serviços digitais, incluindo websites e aplicações, estas plataformas devem cumprir requisitos que se alinham com a Diretiva Europeia de Acessibilidade Web. Neste contexto, as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG, na sigla em inglês), que abordamos com mais detalhe neste artigo, apresentam um papel importante.
Na prática, isto significa que o conteúdo digital deve ser perceptível para todos os utilizadores; o acesso a todas as funcionalidades deve ser garantido, independentemente dos dispositivos de input usados; o conteúdo e o funcionamento devem ser fáceis de entender; e deve ser maximizada a compatibilidade e interoperabilidade entre ferramentas tecnológicas.
No caso dos serviços, também é necessário que tenham sistemas de apoio, como linhas específicas, que disponibilizem informação sobre acessibilidade, aplicando igualmente políticas e práticas que respondam às necessidades das pessoas com deficiência.
No que toca aos produtos, é necessário que sejam desenvolvidos e produzidos de modo a maximizar a sua utilização por pessoas com deficiência, cumprindo ainda regras em relação às informações e instruções apresentadas, interfaces, funcionalidades, embalagens e apoio a quem os usa.
Que medidas são aplicadas a quem não cumpre as regras?
A EAA estabelece que cada Estado-Membro tem de designar autoridades nacionais de fiscalização que serão responsáveis por assegurar a aplicação das regras.
As autoridades designadas têm não só de avaliar a conformidade dos produtos e serviços e receber e avaliar reclamações, mas também aplicar medidas corretivas caso seja necessário ou sanções em caso de incumprimento.
Segundo a diretiva, os Estados-Membros “estabelecem o regime de sanções aplicáveis à violação das disposições nacionais adotadas”.
As sanções, que podem implicar coimas, devem ter “em conta o alcance do incumprimento, nomeadamente a sua gravidade e o número de unidades de produtos ou serviços não conformes em causa, bem como o número de pessoas afetadas”, indica a EAA.
O que se segue?
É certo que os requisitos da EAA passam a ser obrigatórios a partir de hoje, mas o calendário da legislação estende-se para lá desta data. Por exemplo, a 28 de junho de 2030 termina o período no qual os prestadores de serviços podem continuar a utilizar produtos que não cumpram os requisitos de acessibilidade.
Daqui a cinco anos, os Estados-Membros devem apresentar um relatório à Comissão Europeia sobre a aplicação da diretiva. A avaliação deve ser repetida de cinco em cinco anos.
Por fim, até 28 de junho de 2045, todos os terminais self-service, como máquinas de bilhetes ou caixas automáticas, que não cumpram os requisitos de acessibilidade inacessíveis, terão de ser retirados ou substituídos.
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