O Governo aprovou em Conselho de Ministros um Decreto-lei que regula o uso de novas tecnologias para facilitar a aplicação do Código da Estrada e diminuir o período de tempo decorrido entre a prática de uma infracção e a aplicação da respectiva multa.
O documento legal faz uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril para autorizar o uso de "suporte informático com aposição de assinatura electrónica" em todos os actos processuais associados à aplicação do Código, dando por outro lado às autoridades a possibilidade de documentarem com meios audiovisuais todos os depoimentos e esclarecimentos prestados presencialmente pelos infractores.
Outra medida ligada ao uso das TIC, prevista na revisão legislativa, é a inquirição por videoconferência de testemunhas, peritos e técnicos, que passa também a ser legalmente válida.
De acordo com um comunicado, o objectivo da medida é "simplificar o procedimento contra-ordenacional das infracções rodoviárias e conferir uma maior celeridade na aplicação efectiva das sanções".
Notícias Relacionadas:
2007-02-14 - Cartão de Cidadão estreia-se hoje no Faial e chega ao continente em Julho
Pergunta do Dia
Em destaque
-
Multimédia
Milhares de cores em nova imagem impressionante da Galáxia do Escultor -
App do dia
Já experimentou a Edits? É a aposta do Instagram para editar vídeos ao estilo do CapCut -
Site do dia
Adivinhe onde está e aprenda um pouco mais sobre o mundo -
How to TEK
Verifique se o seu smartphone está infetado com malware analisando sintomas estranhos
Comentários