Se antes as companhias aéreas cobravam de forma diferente por bilhetes iguais vendidos através da Internet sob as mesmas condições, com base na diferença de residência do comprador, tal já não se verifica depois da intervenção da Comissão Europeia (CE), assim assegura Bruxelas em comunicado hoje publicado.



Em Dezembro de 2003, a CE decidiu inquirir 18 companhias aéreas que actuam no espaço europeu acerca da diferença de preços praticada nos bilhetes vendidos através da Internet. A iniciativa ficou a dever-se ao acentuado número de queixas recebidas da parte dos cidadãos que davam conta de discriminação de preços para bilhetes iguais que não estava ligada à data de compra, ou à possibilidade de alteração de reserva ou outra característica de serviço que pudesse justificar a variação de custos.



O executivo veio a comprovar que esse desnivel estava exclusivamente ligado ao local de residência do comprador. As companhias aéreas usam muitas vezes o endereço postal ou o endereço do cartão de crédito para determinar a residência do cliente. Dependendo do país de residência, algumas estipulavam um valor diferente e as variações entre bilhetes iguais chegavam a atingir os 300 por cento.



Nas respostas recebidas em Abril passado, a maioria das 16 companhias aéreas que atendeu ao pedido de informação da Comissão indica que não têm quaisquer restrições em curso, embora muitas delas admitam que tal aconteceu no passado. Alitalia e Olympic Airways foram as únicas companhias aéreas contactadas que não responderam.



O executivo europeu confirmou a veracidade das respostas. "Todos os bilhetes de avião electrónicos estão agora disponíveis na UE sem qualquer discriminação, excepto - em alguns casos - para diferenças nas comissões de gestão", garante.



A situação vai continuar a merecer a análise da Comissão, segundo a própria, "de modo a assegurar que a discriminação de preços que tem por base o local de residência não ocorrerá de novo no futuro".

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